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Medidas de apoio aos Trabalhadores Independentes

Apresenta-se de forma sumária as medidas de apoio, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, desenhadas para os Trabalhadores Independentes, vulgo "recibos-verde".

 

Apoio extraordinário à redução da atividade económica


Esta medida aplica-se aos Trabalhadores Independentes. O apoio extraordinário à redução da atividade económica, em consequência do surto de COVID-19, reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores, nas seguintes condições:
• abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes;
• não sejam pensionistas;
• sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses;
• em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.
Nota: esta medida não se aplica a beenficiários da CPAS - Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (i.e. Advogados, Solicitadores e Agentes de Execução)

 

Prova


As condições supramencionadas  são atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.

 

Apoio


Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor de um IAS  (438,81€).
O apoio financeiro será pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento. Este apoio não é cumulável com os apoios previstos no capítulo anterior.

 

Obrigações declarativas


Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação.

 

Duração


O apoio financeiro tem a duração de um mês, prorrogável até ao máximo de seis meses.

 

Pagamento de contribuições


Antecipando uma quebra de rendimentos do Trabalhadores Independentes, permitiu-se que que as obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020 sejam flexibilizadas.
Também, os Trabalhadores Indpendentes beneficiários do Apoio Extraordinário terão direito, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.

 

Diferimento do pagamento de contribuições


Os trabalhadores independentes com direito ao apoio extraordinário à redução da atividade económica têm direito  ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

 

Pagamento diferido das contribuições


O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser feito num prazo máximo de doze meses, em prestações mensais e iguais.
Não são exigíveis juros de mora na celebração dos acordos de pagamento de contribuições a regularizar.

 

Outras opções de Diferimento


Os trabalhadores independentes também podem optar por:
• Pagar imediatamente nos moldes habituais;
• Pagar de forma fracionada em três prestações mensais sem juros;
• Pagar em seis prestações mensais, sendo que nas últimas três há lugar ao pagamento de juros de mora.
Esta medida prevê o diferimento do pagamento das contribuições à segurança social devidas nos meses de abril, maio e junho e podendo ser pagas da seguinte forma:
• Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido;
• O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas:
• nos meses de julho, agosto e setembro ou
• nos meses de julho a dezembro.
A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida, não impede o pagamento integral das contribuições devidas.
O diferimento do pagamento das contribuições é referente ao período de abril, maio e junho.
Caso o trabalhador independente não pague 1/3 do valor das contribuições de algum dos meses dentro do prazo, termina a possibilidade de acesso a este regime.

 


Apoio Excecional à Família para Trabalhadores Independentes


Aos Trabalhadores Independentes que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos, ou com deficiência/doença crónica independentemente da idade, decorrente de encerramento do estabelecimento de ensino.
Apenas tem direito ao apoio, o trabalhador independente que, nos últimos 12 meses, tenha tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos. Não pode haver sobreposição de períodos entre progenitores.

 


Apoio


O trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro correspondente a 1/3 da base de incidência contributiva mensualizada do primeiro trimestre de 2020, com os seguintes limites:
• mínimo = 1 IAS (valor: 438,81€)
• máximo = 2 e ½ IAS (valor: 1.097,02€)

 


Duração


O apoio não inclui o período das férias escolares, sendo atribuído entre 16 e 29 de março. No caso das escolas piloto podem ser declarados períodos diferentes do calendário oficial. No caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência/doença crónica, o apoio é atribuído até 13 de abril.

 


Como Fazer


Deve proceder ao preenchimento do(s) respetivo(s) formulário on-line para requerimento do apoio, que está disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego, em Medidas de Apoio (COVID19), opção Apoio Extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente. Se ainda não tem acesso à Segurança Social Direta deverá pedir a senha na hora. Aceda aqui.
Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.

 


Disclaimer


Esta informação é prestada de uma maneira geral e abstrata. Não deve ser utilizado para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada dirigida ao caso específico. O conteúdo desta informação não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor. Se você quiser mais informações sobre este assunto, entre em contato com o autor.

 

 

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