consulta online


Viver em Portugal

Face aos desafios que como advogado observo em vários clientes estrangeiros, alguns que já recorrem aos nossos serviços em situação de desespero, resolvi elaborar este pequeno texto sobre os passos, na minha opinião mais importantes para cidadãos não europeus interessados em viver legalmente em Portugal.

Lembro que o cidadão estrangeiro que tenha chegado a Portugal como turista e que decida ficar e viver em Portugal tem, em princípio, 90 dias para se legalizar.

A primeira coisa a fazer quando você chegar em Portugal é obter um NIF - Número de Identificação Fiscal. O NIF ou número de Contribuinte é um número de 9 dígitos que identifica o Cidadão Português ou Estrangeiro junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (a agência fiscal portuguesa). Para obter o NIF, o cidadão estrangeiro terá de apresentar o seu Passaporte (actualizado) e um comprovativo de morada (p.e. uma conta da água ou da luz).

O segundo passo é arranjar uma morada, seja por Arrendamento (aluguel) ou por Aquisição (compra) ou até por Comodato (empréstimo). Com essa morada você pode se deslocar novamente à Autoridade Tributária (vulgo Finanças) e solicitar a alteração da sua situação de não-residente para residente fiscal.

Quando obtém a sua residência fiscal, o cidadão estrangeiro tem normalmente que já ter uma ideia de como vai viver em Portugal legalmente, isto é, como irá obter a Autorização de Residência, seja por trabalho por conta de outrem; por exercício de uma atividade económica; ou por viver de rendimentos. A Autorização de Residência é um documento, emitido sob a forma de um título de residência, que permite aos cidadãos estrangeiros residir em Portugal durante um certo período de tempo. Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente.

Para solicitar a Autorização de Residência é fundamental ter NISS - O Número de Identificação de Segurança Social. O NISS permite que a identificação perante a Segurança Social seja única, exata e rigorosa, a nível nacional. É para a Segurança Social que se desconta através de contribuições para o Sistema Português de Segurança Social que inclui a acção social e a previdência social.

Note-se que ter o NISS é imprescindível para ter um contrato de trabalho. Desconfie sempre de quem lhe proponha contratos de trabalho sem que tenha NISS, sujeitam-se ambos - trabalhador e patrão - a coimas (multas de €250 a €25.000) e a problemas com as Autoridades portuguesas.

Só depois de ter o NISS é que um Cidadão Estrangeiro pode manifestar o seu interesse em obter Autorização de Residência junto do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras.

Hoje, já há muitas entidades que podem ajudar em muitos dos aspetos práticos, em especial há muitos imigrantes que já tendo uma boa experiência de morar em Portugal que partilham as suas vivências e conhecimentos práticos que podem e muito ajudar o imigrante recém chegado a Portugal.

Porém, não se esqueça sempre de consultar e de realizar estes procedimentos acompanhados por um profissional qualificado, nomeadamente um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

 

DISCLAIMER

Esta informação é prestada de uma maneira geral e abstrata. Não deve ser utilizado para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada dirigida ao caso específico. O conteúdo desta informação não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, sem a autorização expressa do autor. Se você quiser mais informações sobre este assunto, entre em contato com o autor.

 

 

Para mais Informações

Contacte-nos

Partilhar