Imagem supra, sinais: H33c - Via Card: indicação de uma via de portagem em que o pagamento é feito exclusivamente com o cartão via card; H46 - Zona residencial ou de coexistência: indicação de entrada numa zona de coexistência; H47 - Fim de zona residencial ou de coexistência: indicação de que terminou a zona de coexistência; H48 - Lomba redutora de velocidade: indicação da localização de uma lomba redutora de velocidade.
Com o cumprimento do dever geral de recolhimento no âmbito da pandemia da Doença Covid19, muitos não terão reparado que no passado dia 20 de abril, entrou em vigor a primeira grande revisão ao Regulamento de Sinalização do Trânsito (RST) aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22 -A/98, de 1 de outubro.
Esta revisão pretendeu o aperfeiçoamento e a atualização da sinalização rodoviária em conformidade com o Código da Estrada e em alinhamento com o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária — PENSE 2020.
Da revisão do RST destacamos o novo sinal H46 - Zona residencial ou de coexistência – em destaque - que indica a entrada numa zona de coexistência, concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito estabelecidas no Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78º - A.
A definição destas zonas deve observar os princípios e regras de dimensionamento constantes no Manual de apoio às “Zonas Residenciais ou de Coexistência”, elaborado e aprovado pela ANSR, em cumprimento da medida, A14.62 do PENSE2020, que contempla também o Manual de apoio à implementação de "Zonas 30". A implementação destas zonas, de uma forma tecnicamente suportada, contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis.
Foram também introduzidos novos sinais de informação, novos símbolos de indicação turística, geográfica, ecológica e cultural, bem como a representação gráfica dos sinais dos condutores, dos agentes reguladores do trânsito e dos sinais luminosos.
Pode visualizar todos os novos sinais aqui.
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