O país, a população e a atividade económica preparam-se para, de forma progressiva, faseada e gradual, retomar a atividade, sendo para tanto crucial que continuem a ser promovidas e aplicadas as regras de saúde, higiene e segurança nos espaços públicos e nos locais de trabalho.
O risco de contágio é ainda uma realidade que as autoridades de saúde, a população e os operadores económicos não podem ignorar. No âmbito da pandemia Covid19, o Governo adotou várias medidas urgentes e extraordinárias com o objetivo de conter a propagação do vírus, prevenir a doença e salvar vidas.
O sucesso das medidas dependerá do cumprimento pelos cidadãos e da existência de planos de ação e de contingência pelas empresas, os quais apresentam maior efetividade quando resultantes de mecanismos de autorregulação e do seu cumprimento voluntário.
Planos de contingência pelas empresas
Nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 no seu Artigo 34.º-B (Avaliação de risco nos locais de trabalho), aditado pelo Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio:
Para efeitos do disposto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, as empresas elaboram um plano de contingência adequado ao local de trabalho e de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Tal obrigação no âmbito do Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, entrou em vigor em 2 de Maio e produz efeitos a partir de 3 de Maio. A sua violação constitui contraordenação.
Assim sendo, sugere-se a consulta do Guia de Boas Práticas para o Comércio e Serviços.
Este Guia deve ser complementado com informações específicas dos documentos de autorregulação disponíveis para os seguintes setores:
• Automóvel
• Cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética
• Estabelecimentos de Óptica
• Restaurantes
• Escolas
• Creches, Creches familiares e Amas
• Lares
• Cultura
• Orientações Reabertura da Educação Pré-Escolar
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