consulta online


Facturas, Recibos, Facturas/Recibo e Facturas-Recibo

O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de Agosto, transpôs para o direito nacional normas europeias que alteraram o Código do IVA. O seu art. 16º determinou que devem desaparecer todas as referências a “factura ou documento equivalente”, devendo passar a fazer-se referência apenas a “facturas”. Assim, expressões como venda a dinheiro, venda ao balcão e outras que tais, deixaram de ser usadas.

Restou apenas a figura da factura: documento que tem de ser emitido obrigatoriamente por cada transmissão de bens ou serviços, bem como por pagamentos feitos antes da transmissão dos bens ou da prestação de serviços.

A factura é o documento que certifica a venda do bem ou a prestação do serviço, mas não o seu pagamento. O documento que comprova a quitação e deve ser emitido no momento do recebimento do pagamento é o recibo (art. 787º do Código Civil): “devendo a quitação contar de documento”. A emissão de recibo é um dever (art. 123º, nº 1 do Regime Geral das Infracções Tributárias): “a não passagem de recibos ou facturas (...) é punível com coima de 150€ a 3750€”.

Nas circunstâncias em que a venda dos bens é simultânea com o seu pagamento, procede-se à emissão de factura com a indicação do meio de pagamento. Cria-se assim um 2 em 1: a factura/recibo – documento que é em simultâneo comprovativo de venda do bem ou da prestação do serviço (factura) e documento de quitação (recibo).

Por fim, como a lei proibiu todas as referências a documentos equivalentes às facturas, o recibo-verde também acabou. A Portaria nº 426-B/2012, de 28 de Dezembro (já revogada e substituída pela Portaria nº 338/2015, de 8 de Outubro), criou a factura-recibo para as prestações de serviços por conta própria – a ser emitida através do portal das finanças.

Assim, em conclusão, temos as seguintes 4 figuras: 1) Factura (prestação ou venda); 2) Recibo (quitação); 3) Factura-recibo (prestação/venda e quitação) e 4) Factura-recibo (antigo recibo-verde).

 

 

Para mais Informações

Contacte-nos

Partilhar